A Prefeitura Municipal através da Secretaria de Desenvolvimento Humano em parceria com a Secretaria de Desenvolvimento Humano do Estado, apresenta o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora que está inserido na Política Nacional de Assistência Social /PNAS-2004, no Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária (PNCFC 2006) e no Estatuto da Criança e Adolescente (ECA), alterado pela Lei nº 12.010/09. O Termo de Cooperação tem como finalidade a implementação do Serviço de Acolhimento Familiar, na modalidade regionalizada, objetivando a promoção e execução da Política de Atendimento da Criança e Adolescente. O serviço
A família acolhedora não está relacionada com adoção. "Colocar a criança provisoriamente na casa de uma família tem se mostrado menos traumático do que deixá-la em um abrigo.
A seleção das famílias acolhedoras é feita mediante edital de chamamento. O período do acolhimento poderá ter duração de seis a 18 meses, até que a criança ou adolescente retorne à sua família de origem, extensa ou seja encaminhado para adoção.
Para mais informações acesse: https://paraiba.pb.gov.br/…/familia-acolhedora-servico…
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