COMUNICADO Os agricultores aderidos na Safra 2022/2023, onde os municípios tiveram perda de safra comprovada, conforme normativos vigentes, terão o pagamento autorizado em calendário especial do mês de março/2024. Fiquem atentos às comunicações oficiais quanto a autorização do benefício! Ascom #novotempo #inovacao #construindoumanovahistoria #matheusamorim #demircosta #ascom